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    CONTRATO DE ADESÃO

    Pelo presente instrumento particular do contrato de Adesão, você estará optando por produtos referentes ao tratamento terapêutico da psicanálise e neuropsicanálise cartesiana/sistêmica e medicina preventiva. Sendo assim, é necessário que preencha corretamente seus dados e campos correspondentes. Após o pagamento você será direcionado para a Triagem, posteriormente ao agendamento das Sessões Terapêuticas de acordo com as condições e propostas abaixo descritas:

    IMPORTANTE: O pagamento da taxa social é mensal e apenas após o pagamento você inicia seu atendimento. Escolha melhor data de vencimento.

    O que você precisa: *** ver Cláusula IV c)

    Pacientes ProBono por favor ler a Clausula III, Parágrafo 09 e a Cláusula IV c) e d)

    DADOS DO PACIENTE (obrigatório):

    Sexo:

    DOCUMENTOS DO RESPONSAVEL

    Leia com atenção seu Contrato

    I) – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    a) O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE pelo serviço terapêutico psicanalítico, neuropsicanalítico cartesiano/sistêmico, medicina preventiva e terapêutica, atendimento em nutrição preventiva, fisioterapia respiratória, neuropsicopedagogia e especialidades médicas, na qual profissional na condição de psicanalista, neuropsicanalítista e terapêuta, mestre e professora, o CONTRATADO: Karin Carota Mozena SBPP/029MP, Sobre o C.O.B: 2515-50 – Classificação Brasileira de Ocupações, membro da Sociedade Psicanalítica do Instituto FATEB e proprietária do Projeto O Novo Paradigma Medicina Preventiva ONP – CNPJ 24.430.750/0001-61 estabelecida na Rua Botelho 1069, Ana Helena – Jaguariúna – SP, CEP 19913-392. Este documento apresenta informações e termo de compromisso (deveres e obrigações) sobre o tratamento terapêutico psicanalítico e neuropsicanalítico cartesiano mais medicina preventiva social e terapêutica, atendimento em nutrição preventiva, fisioterapia respiratória neuropsicopedagogia e especialidades médicas do método da escolha do CONTRATANTE e conforme CLÁUSULA QUARTA índice ‘c’.

    b) O CONTRATANTE declara que é de livre e espontânea vontade submeter-se aos Processos Terapêuticos, oferecido pelo CONTRATADO e demais profissionais autônomos envolvidos, cuja a proposta é fornecer os serviços terapêuticos apresentados na CLÁUSULA QUARTA que lhe foi apresentado antecipadamente, estando ciente de seu objetivo e conteúdo, especialmente por se tratar de um programa terapêutico votado a saúde mental e que não exclui as observações da saúde física como um todo;
    Parágrafo 01 – Cada sessão terapêutica psicanalítica terá a duração de 40 minutos, sendo realizado em horário e agendamento prévio, estando o psicanalista e profissional da saúde contratado à disposição naquele período.
    Parágrafo 02 – Todo o atendimento é feito por via on-line desde a Triagem, agendamento e atendimento pela Plataforma e Equipe da Plataforma de ONP e onovoparadigma.online junto a utilização de zoom, meeting, whatsapp ou outras ferramentas, aplicativos necessários.
    Parágrafo 03 – As especialidades médicas é optativa e junto ao programa teraêutico em saúde mental e física conforme apresentado na CLÁUSULA QUARTA índice ‘c’.

    II) – CLÁUSULA SEGUNDA – DO SIGILO

    Parágrafo 01 – O tratamento terapêutico respeitará o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confiabilidade, a intimidade do cliente, casal ou família que estiverem participando do processo terapêutico;
    Parágrafo 02 – O tratamento terapêutico estará sobre o cumprimento das normas de proteção de dados da República Federativa do Brasil, em especial a Lei nº 13.709/2028 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
    Parágrafo 03 – O CONTRATANTE fica ciente que certos dados do atendimento terapêutico são distribuídos entre profissionais da área da saúde e analisados multidisciplinarmente e em cursos do Projeto a fim de colaborar com a organização profissional da área de saúde em questão onde o conteúdo distribuído não distribui nenhum dado pessoal do paciente, apenas elementos relevantes do processo do atendimento para estudos de caso e comparações de casos.
    Parágrafo 04 – Com a finalidade de organizar a área da saúde mental, o CONTRATANTE fica ciente que durante seu atendimento é possível a participação nos atendimentos online de mais um profissional da saúde considerado ‘residente’ ao qual necessita compreender na ação alguns caminhos métricos da metodologia do atendimento. Neste caso o CONTRATANTE será previamente comunicado para a permissão desta RESIDÊNCIA assinando um termo desta ação sem obrigatoriedade da aceitação desta ação.

    III) – CLÁUSULA TERCEIRA – O PROGRAMA E DURAÇÃO

    Parágrafo 01 – O programa terapêutico consiste em sessões elaboradas com o objetivo de oferecer ao cliente alternativas terapêuticas para atender as suas queixas específicas quanto a sua vida pessoal, interpessoal social e familiar;
    Parágrafo 02 – a elaboração do programa elaborado pelo Setor de EPII será combinado entre as partes (terapeuta profissional da saúde e cliente), podendo os valores e dependendo do planejamento clínico de atendimento serem alterados através de prévio acordo entre as partes.
    Parágrafo 03 – duração do tratamento dependerá da necessidade de cada cliente ou grupo participante;
    Parágrafo 04 – agendamento e mudança de horário deverão ser feitos com antecedência com máximo de 24 horas e mínimo 6hs;
    Parágrafo 05 – FALTA: no caso de faltas nas consultas confirmadas, sem justificativa prévia da ausência conforme CLÁUSULA TERCEIRA parágrafo 04, a mesma será cobrada.
    Parágrafo 06 – Da rescisão: este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sendo que o valor já pago referente ao mês correspondente não será ressarcido.
    Parágrafo 08 – Encaminhamento: No caso de hipótese de possível cormobidade ou transtorno psicológico aparecer, agravar ou desenvolver ou ocorra alguma eventualidade dessa natureza, o CONTRATANTE será conscientizado e orientado a se submeter-se a uma avaliação profissional de complexidade da área de saúde e conforme a competência.
    Paragrafo 09 – A duração de atendimentos Pro-Bono não é ilimitada e cabe ao Projeto a nova classificação do paciente para alta do programa ou continuidade.
    Parágrafo 10 – Quanto à nomenclatura dos atendimentos e especiaidades médicas:

    – ENPA – Especialidade Neuropsicanalitica, Psicanalítica e de psicoterapias de Pronto Atendimento
    – ENPA-IJ – Especialidade Neuropsicanalitica, Psicanalítica e de psicoterapias de Pronto Atendimento Infanto-Juvenil
    – EANS – Especialidade de Atendimento Nutricional
    – EFRA – Especialidades de Fisioterapia Respiratória
    – GAM – Gestão autônoma de Medicamentos com prática em Medicina Preventiva Quartenária
    – EDAC – Especialidade de Distribuição e Análises Clínicas. São duas categorias (EDAC/ENPA) de atendimento e distribuição do programa inicial e (EDAC) com foco em análises clínicas e distribuição médica junta a exames clínicos. * importante, não prestamos serviços de laboratório, os exames clínicos devem ser entregues pelo paciente para serem analisados.
    – EM-C6 – Especialidade Médicas – No mês o paciente poderá ser atendido por duas especialidades médicas além do retorno se necessário juntamente ao seu programa de Saúde Mental e Física.

    &1 das especialidades médicas (EM-C6):
    Clínico geral
    Cardiologistas
    Dermatologistas
    Endocrinologistas
    Geriatras
    Ginecologistas
    Neurologistas
    Pediatras
    Psiquiatras
    Traumatologistas
    Urologistas

    IV) – CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO:

    Parágrafo 01) – mediante a contratação dos serviços oferecidos, o valor abordado será de acordo com programa contratado onde dependendo da necessidade consultas avulsas poderão ser adicionadas;
    Parágrafo 02) – o pagamento deverá ser realizado na data programada, podendo ser realizado via PIX onovoparadigma@onovoparadigma.online, boleto e/ou cartão de crédito;
    Paragrafo 03) – qualquer alteração no contrato ou reajuste somente poderá acontecer com o conhecimento e acordo entre as partes;

    c) Dos preços:

    Saúde PIII (Triagem, Saúde Mental/Nutrição/Fisioterapia) e especialidades médicas:
    *Saúde PIII = (ENPA/EANS/EFRA/EDAC/EM)
    [checkbox* MPSPIII use_label_element “4 Atendimentos clínicos no mês em Saúde PIII “SEM” especialidades médicas por mês – R$ 182,36″ “4 Atendimentos clínicos no mês em Saúde PIII + 11 especialidades médicas por mês – R$ 232,26” “5 Atendimentos clínicos no mês em Saúde PIII por mês – R$ 227,95” “6 Atendimentos clínicos no mês em Saúde PIII R$ 273,54” “2 Atendimentos clínicos no mês em Saúde PIII não inclui especialidades médicas por mês – R$ 139,97” “2 Atendimentos clínicos no mês em Saúde PIII inclui 11 especialidades médicas por mês – R$ 189,97” “(ENPA) 1 Atendimento de Urgência clínico em Saúde – R$ 75,00” “1 Atendimento de Urgência clínico no primeiro mês; no segundo mês Saúde ENPA, EFRA u EANS + 2 especialidades médicas no mês – R$ 139,90 ” “(ENPA-IJ) 4 Atendimento Psicopedagógico ou Neuropsicopedagógico ou Psicanalítico/Neuro Psicanalítico Infanto-Juvenil, com um atendimento obrigatório com o responsável do menor R$ 237,95 ” “(ENPA-IJ/EM) 2 Atendimento Psicopedagógico ou Neuro psicopedagógico e 3 Psicanalítico Infanto-Juvenil com atendimento obrigatório com o responsável do menor + 11 especialidade R$ 323,44 ” “(EANS) 4 Atendimento Nutricional + 11 especialidades R$ 232,26” “(EANS/EM) 2 Atendimento Nutricional + 11 especialidades R$199,90” “(EANS/EM) 1 Atendimento Nutricional + 11 especialidades R$142,57” “(EFRA/MPS) 4 Atendimentos fisioterapia respiratória R$ 232,26” “ProBono”]

    observação sobre ProBono – isento de taxa após análise socio-econômica e classificação de necessidades clínicas

    CLÁUSULA QUARTA

    d) descontos familiares:
    Desconto de 10% para até três familiares que moram na mesma casa do titular.

    V) – CLÁUSULA QUINTA – MODALIDADE DO TRATAMENTO:

    Que o programa terapêutico e das especialidades médicas serão oferecidos na modalidade e formato on-line, sendo atendimentos semanais, que tem como proposta de 1 (uma) sessão semanal, no total de 4 (quatro) atendimentos no mês.

    VI) – CLÁUSULA FINAL

    Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Jaguariúna SP/Brasil.
    Observações:
    Cabe ressaltar que a duração do programa terapêutico e em saúde será de acordo com a necessidade e/ou disponibilidade do paciente (s) e dependerá exclusivamente da natureza das questões apresentadas, analisadas e a serem trabalhadas em comum acordo entre paciente (s) e terapeuta, incluindo:
    1 – Avaliação da natureza e situação problema (queixa principal) em si;
    2 – Dedicação e comprometimento do (s) paciente (s) ao programa e do seu processo;
    3 – Tempo histórico do problema e os prejuízos causados (crônico, longa duração, etc)
    4 – Considerando a importância o quanto o paciente recebe de apoio e/ou estrutura social, familiar e amigos.

    VI) Planejamento do programa:

    -Triagem;
    – Sessões terapêuticas programadas (acompanhamento semanal);
    – Mapeamento do sistema familiar, interpessoal social e do existenciário;
    – Análise do nível de stress abordagem neuropsicanalitica e modelo Circumplexo de Watson;
    – Abordagem e orientações em Medicina Preventiva;
    – Multidisciplinariedade em saúde;
    – Orientações e encaminhamento nas abordagens físicas, nutricionais e ambientais preventivas;
    – Planejamento do tratamento personalizado;
    – Uso de material de apoio tais como apresentação e representações do corpo humano geral e sistemas co-relacionados fisiológicos e bioquímicos.
    – Histórico de vida de necessidade básicas (fundamentado na pirâmide de Maslow);
    – Orientações para reeducação dos objetivos a serem alcançados.
    – Inteligência Emocional de Golemam.
    – Crescimento e Desenvolvimento (Piaget)
    – Estágios do desenvolvimento de Erikson
    – Cultura e linguística

    VII) Programas de consultorias extras (opcionais):

    Consultoria e assessoria em nutrição preventiva;
    Avaliação e organização física dos sinais vitais;
    Neuropsicopedagogia
    Inclusão Familiar
    Terapia (higiene do sono, ambiental, etc)
    Medicina Preventiva
    Multidisciplinariedade
    Atendimento Clínico Infanto-Juvenil
    Especialidade Médicas

    Observações: o programa de consultorias extras (opcional) caracteriza-se um pacote extra não contemplado no presente contrato. É importante salientar que o mesmo é sugerido na complexidade da análise do paciente envolvido.
    Cláusula Final
    Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de *disponível no contrato via e-mail;
    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor através de assinatura online de validade pelo pagamento inicial dos produtos em saúde expostos neste contrato.

    Confirme o seu tipo de Atendimento em Saúde (obrigatório). Verifique os valores na Clausula IV c) deste contrato Paragrafo 02b:

    Marque a caixa: